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SIIFA

Contratos, faturas, protocolos e pagamentos do sistema de saúde, registrados em um só lugar.

6 min de leitura

O SIIFA, Sistema de Informação Integral Financeira e Assistencial, é a plataforma do Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia (MinSalud) onde são registrados os contratos, as faturas, os protocolos e os pagamentos do Sistema Geral de Seguridade Social em Saúde do país.

Seu propósito é tornar visível o fluxo de recursos: saber o que foi contratado, o que foi faturado, o que foi protocolado e o que foi pago, sem depender de que cada ator informe isso do seu jeito.

Em resumo

  • O que é: a plataforma nacional de rastreabilidade financeira e assistencial do sistema de saúde.
  • De onde vem: a Lei 1966 de 2019 a determinou; o Decreto 228 de 2025 a regulamentou; a Resolução 1962 de 2025 definiu sua estrutura e seus módulos.
  • Quantos módulos tem: quatro. Contratação, FEV e RIPS, acompanhamento de faturas e acompanhamento de pagamentos.
  • Quem reporta: entidades responsáveis pelo pagamento e prestadores de serviços de saúde, incluindo fornecedores de tecnologias em saúde e gestores farmacêuticos.
  • Que identificador introduz: o CUCON, o código único de contrato.
  • Como é implementado: de forma gradual e progressiva, por grupos e por módulos, ao longo de 2025 e 2026.

As normas que o sustentam

Norma O que trouxe
Lei 1966 de 2019 Determinou o sistema integral de informação financeira e assistencial (art. 3) e o registro da contratação de serviços e tecnologias em saúde (art. 4)
Decreto 228 de 2025 Regulamentou o SIIFA e definiu a quem se aplica
Resolução 1962 de 2025 Estabeleceu estrutura, responsabilidades, manuais, comitê técnico, periodicidade de reporte e implementação gradual

A quem se aplica

O alcance é amplo e vai além das IPS (instituições prestadoras de serviços de saúde, como se chamam os prestadores na Colômbia):

Entidades responsáveis pelo pagamento: EPS (as operadoras de saúde da Colômbia), entidades adaptadas, ARL (as seguradoras de riscos laborais), entidades territoriais, entidades que administram regimes especiais e de exceção, o fundo de saúde da população privada de liberdade, seguradoras do SOAT (o seguro obrigatório de acidentes de trânsito), planos voluntários de saúde e a ADRES (a entidade que administra os recursos do sistema de saúde).

Prestadores e fornecedores: IPS, profissionais independentes, transporte especial de pacientes, entidades com objeto social diferente e fornecedores de tecnologias em saúde, incluindo operadores logísticos, gestores farmacêuticos, organizações não governamentais e universidades que realizem essas atividades.

Os quatro módulos

1. Registro de contratação de serviços e tecnologias em saúde. Os acordos de vontades com o detalhamento de serviços, modificações e liquidação. É o módulo que gera o CUCON.

2. FEV em saúde e RIPS. Opera por meio do Mecanismo Único de Validação (MUV). É o ponto onde o RIPS, o registro individual de prestação de serviços de saúde, e a fatura eletrônica de venda (FEV) se cruzam e onde é emitido o CUV, o código único de validação.

3. Acompanhamento de faturas. Protocolo, devoluções, glosas, objeções e respostas. Aqui fica registrado o número único de protocolo que o pagador gera e reporta.

4. Acompanhamento de pagamentos. Pagamentos de tesouraria das entidades pagadoras e repasse direto feito pela ADRES.

Vistos juntos, os quatro módulos reconstroem o ciclo completo do dinheiro: do contrato à fatura, da fatura ao protocolo, do protocolo ao pagamento.

CUCON: o código que amarra a fatura ao contrato

O Código Único de Contrato é uma sequência de 64 caracteres gerada pelo SIIFA com SHA-256, assim que a entidade responsável pelo pagamento registra o contrato e o contratado o aceita.

Sua função é eliminar a ambiguidade. Antes, o número do contrato viajava na fatura como texto livre, com as variações de digitação que isso implica. Com o CUCON, cada fatura fica amarrada ao contrato exato sob o qual o serviço foi prestado.

Desde a Resolução 948 de 2026, o CUCON faz parte da identificação do contrato no XML da fatura eletrônica em saúde. Ou seja: o SIIFA deixou de ser um sistema paralelo e passou a fazer parte do circuito de faturamento.

Como é implementado

A Resolução 1962 de 2025 previu uma implementação gradual e progressiva, com período de transição entre julho de 2025 e junho de 2026, organizada por grupos de atores e por módulos. Cada combinação passa por uma etapa de sensibilização e testes antes do início da operação.

O módulo de registro de contratação foi o primeiro a entrar, e a implantação dos demais foi escalonada ao longo de 2026. O cronograma vigente por grupo é publicado nos canais oficiais do Ministério, e vale conferir ali antes de planejar uma data interna.

O que isso implica para uma IPS

O contrato deixa de existir só em um PDF. Se o contrato não está registrado e aceito no SIIFA, não há CUCON. E sem CUCON, a fatura fica incompleta na identificação do contrato.

O protocolo passa a ser verificável. O pagador gera um número único de protocolo e o reporta. Deixa de ser possível discutir se uma fatura foi protocolada ou não.

O ciclo de glosas fica registrado. Devoluções, objeções e respostas ficam no módulo de acompanhamento de faturas, com datas.

Os tempos ficam expostos. Quando contrato, protocolo e pagamento estão na mesma plataforma, a demora tem nome e data. Para um prestador com contas a receber vencidas, isso é uma ferramenta.

O que seu software precisa fazer para se integrar

  1. Pegar o CUCON do contrato registrado no SIIFA e incorporá-lo à fatura, em vez de usar um campo de texto livre.
  2. Gerar a fatura e o RIPS nas versões vigentes, para passar pelo MUV e obter o CUV.
  3. Registrar o número único de protocolo emitido pelo pagador e mantê-lo associado à fatura.
  4. Gerenciar devoluções, glosas e respostas com datas e comprovantes, em coerência com o que foi reportado no SIIFA.
  5. Conciliar pagamentos com o que foi protocolado, incluindo o repasse direto da ADRES.
  6. Manter a parametrização de contratos (tabela de preços, serviços contratados, vigências) sincronizada com o que está registrado na plataforma.

O item 6 é onde a operação mais quebra na prática. Quando a tabela de preços do sistema não coincide com o contrato registrado, a diferença aparece como glosa meses depois.

Como a Omneri resolve

A Omneri trata o contrato como uma entidade do sistema, não como um dado solto na fatura: a tabela de preços, os serviços contratados e as vigências ficam no mesmo lugar que alimenta o faturamento.

  • CUCON incorporado à identificação do contrato dentro do fluxo de faturamento.
  • RIPS e fatura gerados a partir do atendimento, validados antes de chegar ao MUV.
  • Protocolo e seu número único registrados e associados a cada fatura.
  • Glosas e devoluções com a documentação clínica vinculada e rastreabilidade de tempos.
  • Contas a receber conciliadas com o que foi protocolado e o que foi efetivamente pago.

Você pode ver o pilar de faturamento e recebimento ou solicitar uma demonstração.

Perguntas frequentes

  • Não. O Mecanismo Único de Validação é o componente que valida o RIPS contra a fatura e emite o CUV, e opera como parte do módulo de FEV em saúde e RIPS do SIIFA. O SIIFA é o sistema completo; o MUV é uma de suas peças.

  • O registro da contratação é feito pela entidade responsável pelo pagamento, e o contratado o aceita. Dessa aceitação nasce o CUCON. Então a IPS não fica de fora: sem a aceitação dela não há código, e sem código a fatura fica incompleta na identificação do contrato.

  • A fatura perde a identificação padronizada do contrato sob o qual o serviço foi prestado. Como o CUCON faz parte do modelo de faturamento eletrônico em saúde desde a Resolução 948 de 2026, vale verificar se os contratos vigentes estão registrados e aceitos antes de faturar com base neles.

  • A Resolução 1962 de 2025 estabeleceu uma implementação gradual e progressiva por grupos e por módulos, com período de transição entre julho de 2025 e junho de 2026. A data que se aplica a uma instituição específica depende do grupo e do módulo, e o cronograma vigente é publicado nos canais oficiais do Ministério.

  • Não muda o procedimento de glosas, que segue suas próprias regras e prazos. O que muda é a visibilidade: protocolo, devoluções, objeções e respostas ficam registrados em uma plataforma comum, com datas verificáveis pelas duas partes.

Fonte oficial

Resolução 1962 de 2025, Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia (abre em uma nova aba)Conteúdo informativo, com fins de divulgação, não constitui assessoria jurídica. A norma vigente e seus anexos técnicos são os publicados pela autoridade competente.

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