Faturamento eletrônico na saúde
Faturar na saúde é cumprir dois sistemas ao mesmo tempo. Quase todos os problemas de recebimento nascem de tratá-los como se fossem um só.
Quem fatura na saúde responde a duas autoridades ao mesmo tempo. À DIAN (a autoridade tributária da Colômbia), porque toda venda é documentada eletronicamente, como em qualquer outro setor. E ao Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia (MinSalud), porque um serviço cobrado de uma entidade responsável pelo pagamento precisa de comprovantes que nenhum outro setor exige.
São duas validações, dois códigos e dois formatos que viajam juntos. Se o software resolve só a parte da DIAN, a fatura sai certa e é barrada no protocolo. Se resolve só a parte da saúde, não existe fatura válida.
Em resumo
- Toda prestação de serviços de saúde é faturada eletronicamente junto à DIAN, sob a Resolução 000165 de 2023 e suas modificações, hoje compiladas na Resolução Única 000227 de 2025 da DIAN.
- Se o pagador é uma entidade responsável pelo pagamento, a fatura é uma fatura eletrônica de venda em saúde (FEV) e precisa do RIPS (registro individual de prestação de serviços de saúde) como suporte, sob a Resolução 948 de 2026.
- A fatura obtém o CUFE da DIAN. O RIPS obtém o CUV do mecanismo único de validação. Sem os dois não há protocolo.
- A Resolução 2284 de 2023 define os comprovantes de cobrança e o manual único de devoluções, glosas e respostas, com motivos taxativos.
- Os prazos são curtos e encadeados. O fluxo de caixa de uma instituição é decidido ali, não na negociação do contrato.
Os dois circuitos, e onde eles se cruzam
Faturamento DIAN. A fatura é emitida em XML assinado digitalmente, transmitida para validação prévia e recebe o CUFE, o código único de fatura eletrônica. Vale para todos: para o particular que paga a própria consulta, para a empresa que contrata exames ocupacionais e para as EPS (as operadoras de saúde da Colômbia).
Comprovantes de saúde. Se o pagador é uma EPS, seguradora, plano voluntário, caixa de compensação ou a ADRES (a entidade que administra os recursos do sistema de saúde), a fatura viaja com os RIPS em JSON, que são validados à parte e recebem o CUV, o código único de validação. Veja o que são os RIPS.
O cruzamento é o ponto crítico: os dados precisam ser os mesmos nos dois documentos. Se o diagnóstico do prontuário não coincide com o do RIPS, ou o serviço faturado não aparece registrado, a inconsistência não é detectada ao faturar. É detectada quando já virou glosa.
O circuito completo, passo a passo
- O paciente é atendido e o registro clínico fica estruturado e codificado.
- A conta é montada com os serviços efetivamente prestados.
- A fatura é gerada em XML e, quando for o caso, o RIPS em JSON.
- Tudo é validado: CUFE pela DIAN, CUV pelo mecanismo único de validação.
- A conta é protocolada junto à entidade responsável pelo pagamento com todos os comprovantes.
- A conta é auditada. O pagador pode aceitar, devolver ou glosar.
- A conta é paga, ou começa o trâmite de glosas.
Cada etapa que dependa de uma pessoa copiando dados é um ponto onde se perde dinheiro: um serviço que não foi cobrado, um dado que não coincide, um comprovante que não foi anexado.
Os prazos que decidem seu fluxo de caixa
Eles são encadeados, e perder um mexe em todos os outros:
| Momento | Prazo | Fonte |
|---|---|---|
| Protocolar a fatura com os comprovantes | 22 dias úteis desde a emissão | Resolução 2284 de 2023 |
| A entidade formula e comunica as glosas | 20 dias úteis desde o protocolo | Lei 1438 de 2011, art. 57 |
| O prestador responde à glosa | 15 dias úteis desde o recebimento | Lei 1438 de 2011, art. 57 |
| Corrigir uma glosa sanável | 7 dias úteis adicionais | Lei 1438 de 2011, art. 57 |
| A entidade decide se retira a glosa | 10 dias úteis desde a resposta | Lei 1438 de 2011, art. 57 |
O primeiro é o que mais afunda contas. Não protocolar dentro dos 22 dias úteis é motivo taxativo de devolução, e uma devolução não é uma glosa: a conta volta inteira e o relógio recomeça.
O que uma entidade responsável pelo pagamento não pode exigir de você
Esta é a parte menos conhecida e a que mais movimenta dinheiro. A Resolução 2284 de 2023 foi explícita:
- Não podem exigir auditoria prévia como condição para protocolar.
- Não podem exigir que a fatura passe por seus próprios filtros de validação antes de ser protocolada.
- Não podem exigir o envio prévio da fatura fora do processo.
As três são classificadas como práticas protelatórias não autorizadas. A auditoria de contas médicas cabe à entidade depois do protocolo, não antes.
Além disso, os motivos de devolução e glosa do manual único são taxativos: não podem ser criados, eliminados nem modificados. Uma glosa com motivo inventado não é válida, e quando são formuladas glosas infundadas a entidade fica obrigada a pagar juros de mora, nos termos do Decreto 780 de 2016.
Saber disso muda a conversa na mesa de conciliação, mas só adianta se você tiver a rastreabilidade para demonstrar quando protocolou e com quais comprovantes.
Particulares e profissionais independentes
Se o paciente paga diretamente, o circuito é muito mais simples: fatura eletrônica junto à DIAN e nada mais. Sem RIPS, sem CUV, sem protocolo e sem glosas.
A obrigação não depende do porte. Um psicólogo, um médico ou um fisioterapeuta que fatura por conta própria emite do mesmo jeito sua fatura eletrônica e, se tiver contrato com uma entidade responsável pelo pagamento, também gera os RIPS com seu próprio código de prestador. O que muda é a escala: não existe uma área de faturamento, quem fatura é a mesma pessoa que atende, então a única forma sustentável é a fatura sair do atendimento, e não o contrário. Veja o pilar de faturamento e recebimento.
O que seu software precisa fazer
- Emitir a fatura a partir do atendimento, não reconstruí-la no fechamento do mês.
- Gerar fatura e RIPS em um mesmo ato, com os mesmos dados de origem.
- Validar antes de enviar, e apontar o erro no registro que o produz.
- Guardar CUFE e CUV associados à conta, não em um arquivo à parte.
- Controlar o relógio dos 22 dias úteis e avisar antes que o prazo vença.
- Anexar os comprovantes de cobrança exigidos pela Resolução 2284 de 2023, e lidar com notas de crédito e de débito sem quebrar a rastreabilidade.
- Gerenciar glosas com o comprovante vinculado, para responder sem reconstruir o caso.
- Rastrear o ciclo completo: atendimento, fatura, protocolo, glosa e pagamento.
Como a Omneri resolve
- Faturamento eletrônico junto à DIAN com a documentação clínica já vinculada, para particulares e para entidades responsáveis pelo pagamento.
- RIPS derivados do atendimento e validados antes de chegar ao mecanismo único de validação, com o erro apontado no registro que o origina.
- CUFE e CUV associados à conta, disponíveis quando for preciso demonstrar o protocolo.
- Rastreabilidade completa do atendimento à fatura, da fatura ao protocolo, e dali ao pagamento ou à glosa.
- Gestão de glosas com o prontuário e os comprovantes na mesma conta.
- Contratação e tarifas aplicadas ao faturar, sem listas de preços paralelas.
- Atualizações regulatórias incluídas no serviço.
- Auditoria da conta com o Omni antes do protocolo, com as validações estruturais do RIPS checadas por regra.
O detalhamento do fluxo de recursos entre pagadores e prestadores está em SIIFA, e o panorama regulatório completo em regulamentação.
Você pode ver como é por dentro ou solicitar uma demonstração.
Perguntas frequentes
É o processo pelo qual um prestador documenta e cobra um serviço de saúde cumprindo dois marcos ao mesmo tempo: a fatura eletrônica junto à DIAN, regulada pela Resolução 000165 de 2023, e os comprovantes próprios do setor quando o pagador é uma entidade responsável pelo pagamento. Nesse caso a fatura é uma fatura eletrônica de venda em saúde e viaja acompanhada dos RIPS, que são validados separadamente e obtêm seu próprio código.
São códigos de sistemas diferentes. O CUFE é o código único de fatura eletrônica que a DIAN atribui quando valida a fatura em XML, e existe em qualquer setor. O CUV é o código único de validação que o mecanismo único de validação do setor de saúde atribui quando os RIPS passam pelas regras do Ministério. Para protocolar uma fatura de venda em saúde junto a uma entidade responsável pelo pagamento, são necessários os dois.
Vinte e dois dias úteis contados a partir da data de emissão da fatura, segundo a Resolução 2284 de 2023. Não protocolar os comprovantes dentro desse prazo é motivo taxativo de devolução, e uma devolução significa que a conta volta inteira e o processo recomeça. É diferente de uma glosa, que contesta parte do valor mas mantém a conta em trâmite.
Não. A Resolução 2284 de 2023 proíbe expressamente que as entidades responsáveis pelo pagamento condicionem o protocolo a uma auditoria prévia, à passagem por seus próprios filtros de validação ou ao envio antecipado da fatura, e classifica essas exigências como práticas protelatórias não autorizadas. A auditoria de contas médicas cabe à entidade depois do protocolo, não antes.
O artigo 57 da Lei 1438 de 2011 os encadeia: a entidade responsável pelo pagamento tem 20 dias úteis a partir do protocolo para formular e comunicar as glosas; o prestador tem 15 dias úteis para responder, aceitando-as ou justificando a não aceitação; se a glosa for sanável, há 7 dias úteis adicionais; e a entidade tem 10 dias úteis a partir da resposta para decidir se a retira total ou parcialmente ou se a mantém.
Não. Os motivos de devolução e glosa do manual único adotado pela Resolução 2284 de 2023 são taxativos: não podem ser criados, eliminados nem modificados. Quando uma entidade responsável pelo pagamento formula glosas infundadas ou diferentes das previstas, fica obrigada a pagar juros de mora nos termos do Decreto 780 de 2016. Para sustentar esse argumento, é preciso ter a rastreabilidade do protocolo e dos comprovantes.
Não. Se quem paga é diretamente o paciente, aplica-se apenas o faturamento eletrônico junto à DIAN, sem RIPS, sem CUV e sem protocolo. Os RIPS são comprovante obrigatório da fatura quando o pagador é uma entidade responsável pelo pagamento: EPS, seguradora, plano voluntário, caixa de compensação ou ADRES. Mesmo assim, vale que o software consiga fazer as duas coisas, porque o primeiro contrato muda o cenário de um dia para o outro.
O preço é dimensionado conforme o tamanho da operação: quantos profissionais atendem, quantas unidades existem e quais módulos são ativados. O faturamento não é vendido separadamente, porque seu valor está em ser derivado do atendimento e levar os comprovantes junto. O dimensionamento é feito durante a demonstração, com a sua operação real na mesa, e dali sai um valor concreto em vez de uma faixa.
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