Resolução 948 de 2026
Substitui três resoluções, tira os anexos técnicos do texto normativo e endurece as validações. Com datas em junho, julho e setembro de 2026.
Em 14 de maio de 2026, o Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia (MinSalud) expediu a Resolução 948, que regulamenta o Registro Individual de Prestação de Serviços de Saúde (RIPS) como suporte da Fatura Eletrônica de Venda (FEV) em saúde.
Não é mais uma modificação sobre o texto anterior: ela revoga as Resoluções 2275 de 2023, 558 de 2024 e 1884 de 2024 e as substitui por um texto normativo único.
Em resumo
- O que faz: consolida em uma única norma o modelo de RIPS como suporte da fatura eletrônica em saúde.
- O que revoga: as Resoluções 2275 de 2023, 558 de 2024 e 1884 de 2024.
- O que muda de fundo: os anexos técnicos saem do corpo da resolução e passam a documentos técnicos publicados no microsite FEV RIPS, que podem ser atualizados sem expedir uma nova norma.
- O que introduz: o CUCON (Código Único de Contrato) e novos sujeitos obrigados.
- Datas-chave: 1º de junho de 2026, 1º de julho de 2026 e setembro de 2026.
- O que não muda: o RIPS continua sendo suporte obrigatório da fatura, e sem CUV a fatura não pode ser protocolada junto ao pagador.
A mudança estrutural: anexos fora da norma
Esta é a mudança com mais consequências no médio prazo, e a menos comentada.
Até agora, as especificações de campos e as regras de validação ficavam dentro da resolução. Mudar uma regra obrigava a expedir uma nova norma, o que gerou a cadeia de modificações sucessivas que a 948 veio encerrar.
Agora há dois documentos técnicos separados:
- Documento Técnico 1: especificações dos campos de dados e das regras de validação do RIPS como suporte da FEV.
- Documento Técnico 2: campos de dados do setor de saúde adicionais à geração da FEV.
Eles são publicados no microsite FEV RIPS com versão, data e controle de alterações, e são atualizados sem modificar a resolução. A governança passa pelo Comitê Técnico do SIIFA (Resolução 2669 de 2025), com aval do Vice-Ministério de Proteção Social.
Para uma IPS (instituição prestadora de serviços de saúde, como se chamam os prestadores na Colômbia), a leitura prática é incômoda, mas clara: as regras de validação agora podem mudar mais rápido do que antes. Acompanhar o microsite deixa de ser opcional, e a capacidade do fornecedor de software de incorporar mudanças sem orçar um desenvolvimento passa a ser um critério de seleção de primeira ordem.
CUCON: o contrato deixa de ser texto livre
O número do contrato deixava margem para que cada um o escrevesse do seu jeito. A 948 o substitui pelo Código Único de Contrato (CUCON): uma sequência de 64 caracteres gerada com SHA-256 pelo SIIFA, o sistema de informação integral financeira e assistencial do setor, assim que a entidade responsável pelo pagamento registra o contrato e o contratado o aceita.
O efeito é de rastreabilidade: cada fatura fica amarrada ao contrato exato sob o qual o serviço foi prestado, sem ambiguidade de digitação.
Junto com o CUCON continua operando o CUV (Código Único de Validação), a sequência cifrada que o Mecanismo Único de Validação (MUV) emite quando o RIPS cumpre todas as regras obrigatórias. A regra de fundo não mudou: sem CUV a fatura não pode ser protocolada junto ao pagador.
Novos obrigados e exclusões
Entram no modelo (numeral 4 do artigo 2) os fabricantes, importadores e titulares de registro sanitário que realizem vendas em massa de medicamentos, dispositivos ou insumos às EPS (as operadoras de saúde da Colômbia) e a outros pagadores. Eles devem validar a fatura convencional no módulo do MUV e registrar o CUCON.
Ficam expressamente excluídos do âmbito da saúde os centros de exame médico para motoristas, centros de pesquisa, cirurgia estética e medicina alternativa sem financiamento público. Para eles o RIPS não é obrigatório e vale apenas a fatura eletrônica validada pela DIAN (a autoridade tributária da Colômbia).
Também fica definido que o RIPS não é exigível em saúde pública nem no Plano de Intervenções Coletivas (PIC), com um módulo específico no MUV para essas faturas convencionais.
Faturamento sem contrato
É incorporado um grupo de dados obrigatório, facturasincontrato, para os casos em que o serviço é prestado sem contrato com a entidade responsável pelo pagamento. Ele se aplica apenas nestes cenários:
- Atendimento de urgência
- Atendimento a cargo da ADRES (a entidade que administra os recursos do sistema de saúde), de seguradoras do SOAT (o seguro obrigatório de acidentes de trânsito) e de planos voluntários de saúde
- Atendimento por decisões em ações de tutela ou por ordens judiciais
- Portabilidade e atribuição em massa de afiliados
- Casos excepcionais por cotações ou autorizações sem contrato
- Gestão de captação de órgãos para transplante
As datas que importam
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º de junho de 2026 | Regras de validação que passam de notificação a rejeição. Deixa de ser exigido o campo M03 (autorização de medicamentos) |
| 1º de julho de 2026 | Ajustes estruturais: CID-11 e Código VIDA como campos obrigatórios, campos de valor de dispensação (M28 e S18), novas regras de consistência |
| 1º de setembro de 2026 | Implementação completa. O campo SIRAS (U12) passa a ser exigível para usuários tipo 10, com três meses em notificação antes de passar a rejeição |
A mudança de “notificação” para “rejeição” é a que se sente no caixa. Uma validação em notificação deixa a fatura passar com um alerta; em rejeição, não há fatura. Erros que durante meses foram ruído em um relatório viram faturamento parado.
O que muda no RIPS
Inclusões estruturais
- CID-11 e Código VIDA: novos campos obrigatórios em consultas, procedimentos, pronto-socorro, internação, recém-nascidos e medicamentos.
- SIRAS (campo U12): obrigatório para usuários tipo 10, vítimas de acidentes de trânsito.
- Campos M28 e S18: valor de dispensação, só quando o gestor farmacêutico cobra da entidade responsável pelo pagamento, e apenas pelo valor da logística.
Eliminação definitiva
- Campo M03 (número de autorização para medicamentos): eliminado, e proibida sua exigência para medicamentos ambulatoriais e hospitalares.
Novas regras de validação com rejeição
- RVC062, rastreabilidade de destino: se o paciente foi encaminhado para outro serviço, devem existir dados de serviços nesse destino.
- RVC054, coerência de entrada: a via de entrada deve ser coerente com os serviços prestados.
- RVC096, integridade de códigos: bloqueia códigos falsos ou de preenchimento; só são aceitos os que existem nas tabelas de referência CUPS (procedimentos), CUM e IUM (medicamentos).
- RVC023, rastreabilidade do parto: se for faturado um parto ou uma cesárea, é obrigatório informar os dados do recém-nascido.
A RVG015 é flexibilizada: um paciente pode ir direto para observação sem consulta prévia de pronto-socorro, caso típico de pacientes encaminhados por outra instituição, e a regra passa de rejeição a notificação.
Notas de ajuste. Servem exclusivamente para atualizar dados clínicos e não afetam o valor. Os dados com impacto econômico continuam exigindo nota de crédito ou de débito.
Um ponto a favor dos prestadores: as entidades responsáveis pelo pagamento não podem exigir estruturas nem comprovantes adicionais aos definidos na norma.
O que seu software precisa fazer para cumpri-la
- Gerar o RIPS na versão vigente do Documento Técnico 1, e se atualizar quando esse documento mudar, sem cobrar cada mudança como desenvolvimento sob medida.
- Validar antes de enviar ao MUV, com o detalhe de qual registro e qual campo falham.
- Capturar CID-11 e Código VIDA no ponto de atendimento, não em uma correção posterior.
- Trabalhar com CUCON, pegando o código do contrato registrado no SIIFA em vez de um campo de texto.
- Lidar com os cenários sem contrato usando o grupo de dados correspondente.
- Cumprir RVC062, RVC054, RVC096 e RVC023 desde a origem, porque são regras de coerência entre módulos: elas são cumpridas se o atendimento ficou bem registrado, não se alguém corrige o arquivo no final.
- Notas de ajuste que distingam correção clínica de correção econômica.
A regra RVC096 merece atenção à parte: ela proíbe os códigos de preenchimento. Em muitas instituições existe a prática de completar um campo obrigatório com um código genérico para que o arquivo passe. Isso deixa de funcionar.
Como a Omneri resolve
A Omneri gera o RIPS a partir do atendimento registrado, não de uma carga à parte. Os códigos saem dos catálogos oficiais no momento da captura, e a fatura é montada com a documentação clínica já vinculada.
- Validação prévia ao MUV com o detalhe do erro localizado no registro que o origina.
- Atualizações regulatórias incluídas no serviço: quando muda o Documento Técnico, muda o sistema.
- CUCON e cenários sem contrato contemplados no fluxo de faturamento.
- Regras de coerência verificadas no fechamento do atendimento, para que a rejeição não apareça semanas depois, no processo de protocolo.
- Gestão de glosas e devoluções com o prontuário e os comprovantes na mesma conta. Veja faturamento eletrônico na saúde.
Você pode ver o pilar de faturamento e recebimento ou solicitar uma demonstração.
Perguntas frequentes
Sim. Ela revoga expressamente as Resoluções 2275 de 2023, 558 de 2024 e 1884 de 2024 e as substitui por um texto normativo único. Se a sua documentação interna ou o seu contrato com o fornecedor de software ainda faz referência à 2275, está desatualizado.
Sem CUV a fatura não pode ser protocolada junto ao pagador. O CUV é o selo que o Mecanismo Único de Validação emite quando o RIPS cumpre todas as regras obrigatórias, e é o que habilita o protocolo e o início da auditoria. Na prática, um RIPS que não é validado é faturamento que não entra no fluxo de caixa.
Desde 1º de julho de 2026, como campos obrigatórios em consultas, procedimentos, pronto-socorro, internação, recém-nascidos e medicamentos, no marco das Resoluções 1657 e 1888 de 2025. É uma mudança estrutural: exige que o catálogo esteja disponível no ponto de captura, não que alguém o complete depois.
Não. A resolução estabelece que as entidades responsáveis pelo pagamento não poderão exigir estruturas nem comprovantes adicionais diferentes dos definidos na norma. É um argumento concreto diante de exigências que vão além do previsto.
No microsite FEV RIPS do Ministério, onde são publicados os Documentos Técnicos 1 e 2 com versão, data e controle de alterações. Essa é a mudança de fundo da 948: as regras já não estão dentro da resolução, então a norma pode continuar igual enquanto as especificações mudam.
Fonte oficial
Resolución 948 de 2026, Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia (abre em uma nova aba)Conteúdo informativo, com fins de divulgação, não constitui assessoria jurídica. A norma vigente e seus anexos técnicos são os publicados pela autoridade competente.Conte como a sua instituição funciona hoje.
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