Jornada do paciente. Da admissão à alta.

Agenda, admissões, triagem, censo, leitos e alta em um só fluxo contínuo.

  • Admissões
  • Triagem
  • Agenda médica
  • Censo

Omni. Triagem como segunda opinião e resumo do paciente.

Ver módulos

Laudo de TC assinado

Omdara

RIS, PACS, visor diagnóstico e IA em uma só plataforma, para que o seu serviço de imagem receba, laude, assine e entregue cada estudo a partir de qualquer unidade.

Visitar omdara.co(abre em uma nova aba)

Resolução 948 de 2026

Substitui três resoluções, tira os anexos técnicos do texto normativo e endurece as validações. Com datas em junho, julho e setembro de 2026.

Resolución 948 de 20267 min de leitura

Em 14 de maio de 2026, o Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia (MinSalud) expediu a Resolução 948, que regulamenta o Registro Individual de Prestação de Serviços de Saúde (RIPS) como suporte da Fatura Eletrônica de Venda (FEV) em saúde.

Não é mais uma modificação sobre o texto anterior: ela revoga as Resoluções 2275 de 2023, 558 de 2024 e 1884 de 2024 e as substitui por um texto normativo único.

Em resumo

  • O que faz: consolida em uma única norma o modelo de RIPS como suporte da fatura eletrônica em saúde.
  • O que revoga: as Resoluções 2275 de 2023, 558 de 2024 e 1884 de 2024.
  • O que muda de fundo: os anexos técnicos saem do corpo da resolução e passam a documentos técnicos publicados no microsite FEV RIPS, que podem ser atualizados sem expedir uma nova norma.
  • O que introduz: o CUCON (Código Único de Contrato) e novos sujeitos obrigados.
  • Datas-chave: 1º de junho de 2026, 1º de julho de 2026 e setembro de 2026.
  • O que não muda: o RIPS continua sendo suporte obrigatório da fatura, e sem CUV a fatura não pode ser protocolada junto ao pagador.

A mudança estrutural: anexos fora da norma

Esta é a mudança com mais consequências no médio prazo, e a menos comentada.

Até agora, as especificações de campos e as regras de validação ficavam dentro da resolução. Mudar uma regra obrigava a expedir uma nova norma, o que gerou a cadeia de modificações sucessivas que a 948 veio encerrar.

Agora há dois documentos técnicos separados:

  • Documento Técnico 1: especificações dos campos de dados e das regras de validação do RIPS como suporte da FEV.
  • Documento Técnico 2: campos de dados do setor de saúde adicionais à geração da FEV.

Eles são publicados no microsite FEV RIPS com versão, data e controle de alterações, e são atualizados sem modificar a resolução. A governança passa pelo Comitê Técnico do SIIFA (Resolução 2669 de 2025), com aval do Vice-Ministério de Proteção Social.

Para uma IPS (instituição prestadora de serviços de saúde, como se chamam os prestadores na Colômbia), a leitura prática é incômoda, mas clara: as regras de validação agora podem mudar mais rápido do que antes. Acompanhar o microsite deixa de ser opcional, e a capacidade do fornecedor de software de incorporar mudanças sem orçar um desenvolvimento passa a ser um critério de seleção de primeira ordem.

CUCON: o contrato deixa de ser texto livre

O número do contrato deixava margem para que cada um o escrevesse do seu jeito. A 948 o substitui pelo Código Único de Contrato (CUCON): uma sequência de 64 caracteres gerada com SHA-256 pelo SIIFA, o sistema de informação integral financeira e assistencial do setor, assim que a entidade responsável pelo pagamento registra o contrato e o contratado o aceita.

O efeito é de rastreabilidade: cada fatura fica amarrada ao contrato exato sob o qual o serviço foi prestado, sem ambiguidade de digitação.

Junto com o CUCON continua operando o CUV (Código Único de Validação), a sequência cifrada que o Mecanismo Único de Validação (MUV) emite quando o RIPS cumpre todas as regras obrigatórias. A regra de fundo não mudou: sem CUV a fatura não pode ser protocolada junto ao pagador.

Novos obrigados e exclusões

Entram no modelo (numeral 4 do artigo 2) os fabricantes, importadores e titulares de registro sanitário que realizem vendas em massa de medicamentos, dispositivos ou insumos às EPS (as operadoras de saúde da Colômbia) e a outros pagadores. Eles devem validar a fatura convencional no módulo do MUV e registrar o CUCON.

Ficam expressamente excluídos do âmbito da saúde os centros de exame médico para motoristas, centros de pesquisa, cirurgia estética e medicina alternativa sem financiamento público. Para eles o RIPS não é obrigatório e vale apenas a fatura eletrônica validada pela DIAN (a autoridade tributária da Colômbia).

Também fica definido que o RIPS não é exigível em saúde pública nem no Plano de Intervenções Coletivas (PIC), com um módulo específico no MUV para essas faturas convencionais.

Faturamento sem contrato

É incorporado um grupo de dados obrigatório, facturasincontrato, para os casos em que o serviço é prestado sem contrato com a entidade responsável pelo pagamento. Ele se aplica apenas nestes cenários:

  • Atendimento de urgência
  • Atendimento a cargo da ADRES (a entidade que administra os recursos do sistema de saúde), de seguradoras do SOAT (o seguro obrigatório de acidentes de trânsito) e de planos voluntários de saúde
  • Atendimento por decisões em ações de tutela ou por ordens judiciais
  • Portabilidade e atribuição em massa de afiliados
  • Casos excepcionais por cotações ou autorizações sem contrato
  • Gestão de captação de órgãos para transplante

As datas que importam

Data O que acontece
1º de junho de 2026 Regras de validação que passam de notificação a rejeição. Deixa de ser exigido o campo M03 (autorização de medicamentos)
1º de julho de 2026 Ajustes estruturais: CID-11 e Código VIDA como campos obrigatórios, campos de valor de dispensação (M28 e S18), novas regras de consistência
1º de setembro de 2026 Implementação completa. O campo SIRAS (U12) passa a ser exigível para usuários tipo 10, com três meses em notificação antes de passar a rejeição

A mudança de “notificação” para “rejeição” é a que se sente no caixa. Uma validação em notificação deixa a fatura passar com um alerta; em rejeição, não há fatura. Erros que durante meses foram ruído em um relatório viram faturamento parado.

O que muda no RIPS

Inclusões estruturais

  • CID-11 e Código VIDA: novos campos obrigatórios em consultas, procedimentos, pronto-socorro, internação, recém-nascidos e medicamentos.
  • SIRAS (campo U12): obrigatório para usuários tipo 10, vítimas de acidentes de trânsito.
  • Campos M28 e S18: valor de dispensação, só quando o gestor farmacêutico cobra da entidade responsável pelo pagamento, e apenas pelo valor da logística.

Eliminação definitiva

  • Campo M03 (número de autorização para medicamentos): eliminado, e proibida sua exigência para medicamentos ambulatoriais e hospitalares.

Novas regras de validação com rejeição

  • RVC062, rastreabilidade de destino: se o paciente foi encaminhado para outro serviço, devem existir dados de serviços nesse destino.
  • RVC054, coerência de entrada: a via de entrada deve ser coerente com os serviços prestados.
  • RVC096, integridade de códigos: bloqueia códigos falsos ou de preenchimento; só são aceitos os que existem nas tabelas de referência CUPS (procedimentos), CUM e IUM (medicamentos).
  • RVC023, rastreabilidade do parto: se for faturado um parto ou uma cesárea, é obrigatório informar os dados do recém-nascido.

A RVG015 é flexibilizada: um paciente pode ir direto para observação sem consulta prévia de pronto-socorro, caso típico de pacientes encaminhados por outra instituição, e a regra passa de rejeição a notificação.

Notas de ajuste. Servem exclusivamente para atualizar dados clínicos e não afetam o valor. Os dados com impacto econômico continuam exigindo nota de crédito ou de débito.

Um ponto a favor dos prestadores: as entidades responsáveis pelo pagamento não podem exigir estruturas nem comprovantes adicionais aos definidos na norma.

O que seu software precisa fazer para cumpri-la

  1. Gerar o RIPS na versão vigente do Documento Técnico 1, e se atualizar quando esse documento mudar, sem cobrar cada mudança como desenvolvimento sob medida.
  2. Validar antes de enviar ao MUV, com o detalhe de qual registro e qual campo falham.
  3. Capturar CID-11 e Código VIDA no ponto de atendimento, não em uma correção posterior.
  4. Trabalhar com CUCON, pegando o código do contrato registrado no SIIFA em vez de um campo de texto.
  5. Lidar com os cenários sem contrato usando o grupo de dados correspondente.
  6. Cumprir RVC062, RVC054, RVC096 e RVC023 desde a origem, porque são regras de coerência entre módulos: elas são cumpridas se o atendimento ficou bem registrado, não se alguém corrige o arquivo no final.
  7. Notas de ajuste que distingam correção clínica de correção econômica.

A regra RVC096 merece atenção à parte: ela proíbe os códigos de preenchimento. Em muitas instituições existe a prática de completar um campo obrigatório com um código genérico para que o arquivo passe. Isso deixa de funcionar.

Como a Omneri resolve

A Omneri gera o RIPS a partir do atendimento registrado, não de uma carga à parte. Os códigos saem dos catálogos oficiais no momento da captura, e a fatura é montada com a documentação clínica já vinculada.

  • Validação prévia ao MUV com o detalhe do erro localizado no registro que o origina.
  • Atualizações regulatórias incluídas no serviço: quando muda o Documento Técnico, muda o sistema.
  • CUCON e cenários sem contrato contemplados no fluxo de faturamento.
  • Regras de coerência verificadas no fechamento do atendimento, para que a rejeição não apareça semanas depois, no processo de protocolo.
  • Gestão de glosas e devoluções com o prontuário e os comprovantes na mesma conta. Veja faturamento eletrônico na saúde.

Você pode ver o pilar de faturamento e recebimento ou solicitar uma demonstração.

Perguntas frequentes

  • Sim. Ela revoga expressamente as Resoluções 2275 de 2023, 558 de 2024 e 1884 de 2024 e as substitui por um texto normativo único. Se a sua documentação interna ou o seu contrato com o fornecedor de software ainda faz referência à 2275, está desatualizado.

  • Sem CUV a fatura não pode ser protocolada junto ao pagador. O CUV é o selo que o Mecanismo Único de Validação emite quando o RIPS cumpre todas as regras obrigatórias, e é o que habilita o protocolo e o início da auditoria. Na prática, um RIPS que não é validado é faturamento que não entra no fluxo de caixa.

  • Desde 1º de julho de 2026, como campos obrigatórios em consultas, procedimentos, pronto-socorro, internação, recém-nascidos e medicamentos, no marco das Resoluções 1657 e 1888 de 2025. É uma mudança estrutural: exige que o catálogo esteja disponível no ponto de captura, não que alguém o complete depois.

  • Não. A resolução estabelece que as entidades responsáveis pelo pagamento não poderão exigir estruturas nem comprovantes adicionais diferentes dos definidos na norma. É um argumento concreto diante de exigências que vão além do previsto.

  • No microsite FEV RIPS do Ministério, onde são publicados os Documentos Técnicos 1 e 2 com versão, data e controle de alterações. Essa é a mudança de fundo da 948: as regras já não estão dentro da resolução, então a norma pode continuar igual enquanto as especificações mudam.

Fonte oficial

Resolución 948 de 2026, Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia (abre em uma nova aba)Conteúdo informativo, com fins de divulgação, não constitui assessoria jurídica. A norma vigente e seus anexos técnicos são os publicados pela autoridade competente.

Comece com uma
demonstração personalizada.

Conte sobre a sua instituição: porte, módulos críticos e operação atual. Preparamos uma demonstração focada no seu caso, sem apresentações genéricas nem promessas vazias.

  • Uma demonstração com as suas unidades, especialidades e módulos críticos
  • Entramos em contato em menos de 24 horas úteis
  • Proposta por unidade e módulos ativos, sem licenças por usuário

A confiança de 50+ instituições de saúde

Prefere escrever? Envie para alejandro@omneri.co e respondemos em horário comercial.