RIPS na Colômbia
Deixou de ser um relatório enviado no fim do mês. Hoje é a condição para poder cobrar.
O RIPS, Registro Individual de Prestación de Servicios de Salud (registro individual de prestação de serviços de saúde), é o conjunto de dados que um prestador reporta sobre cada atendimento: quem foi atendido, o que foi feito, com qual diagnóstico e por qual valor.
Durante vinte anos foi um relatório estatístico. Hoje é o suporte obrigatório da fatura eletrônica na saúde, e sem ele não há recebimento.
Em resumo
- O que é: o registro detalhado de cada atendimento que serve de suporte à fatura eletrônica na saúde.
- Quem o gera: o prestador, a partir do seu sistema de informação.
- Como é validado: no MUV (Mecanismo Único de Validación, o mecanismo único de validação) do Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia (MinSalud), que cruza o JSON do RIPS com o XML da fatura.
- O que produz: o CUV (Código Único de Validación, o código único de validação), o selo que permite protocolar a fatura junto ao pagador.
- Norma vigente: a Resolução 948 de 2026, que revogou a 2275 de 2023 e a 558 e a 1884 de 2024.
De relatório estatístico a suporte da fatura
Vale a pena entender a mudança, porque ela explica por que tantas instituições continuam operando com uma lógica que já não se aplica.
A etapa do relatório. Com a Resolução 3374 de 2000, o RIPS era um arquivo gerado depois do atendimento e enviado periodicamente. Se tinha erros, era corrigido e reenviado. O fluxo de caixa não dependia dele.
A etapa da validação prévia. Com a integração do RIPS à fatura eletrônica, a ordem se inverteu: primeiro se valida, depois se fatura. Um RIPS com erros já não é um relatório a corrigir, é uma fatura que não existe.
A etapa atual. A Resolução 948 de 2026 consolidou o modelo, tirou as especificações técnicas do corpo da norma para poder atualizá-las mais rápido e endureceu validações que antes só geravam alertas.
Como funciona o circuito
- Atendimento. O profissional registra o atendimento no prontuário: diagnósticos, procedimentos, medicamentos, insumos.
- Geração. O sistema monta o RIPS em formato JSON com a estrutura do Documento Técnico vigente, e a fatura em XML segundo as regras da DIAN (a autoridade tributária da Colômbia).
- Validação. Os dois arquivos são enviados ao MUV, que cruza regras de estrutura, conteúdo e relação entre o JSON e o XML.
- CUV. Se todas as regras obrigatórias forem cumpridas, o MinSalud emite o código único de validação: uma sequência alfanumérica criptografada que funciona como selo de aprovação.
- Protocolo. Com o CUV, a fatura é protocolada junto à entidade responsável pelo pagamento, que emite um número único de protocolo e o reporta ao SIIFA (o sistema de informação integral financeira e assistencial do MinSalud).
- Auditoria. O pagador audita e pode devolver ou glosar, conforme o manual único de devoluções, glosas e respostas adotado pela Resolução 2284 de 2023. Os prazos de protocolo e glosa estão em faturamento eletrônico na saúde.
A regra que organiza todo o resto: sem CUV não há protocolo.
O que o RIPS contém
O RIPS se organiza em grupos de dados que seguem a estrutura do atendimento:
| Grupo | O que registra |
|---|---|
| Usuários | Identificação, tipo de usuário, regime |
| Consultas | Consultas ambulatoriais e seus diagnósticos |
| Procedimentos | O que foi realizado, codificado em CUPS (a classificação colombiana de procedimentos) |
| Pronto-socorro | Atendimento imediato, via de entrada e desfecho |
| Internação | Admissão, permanência, alta e causa |
| Recém-nascidos | Dados do neonato associados ao parto |
| Medicamentos | Dispensação, codificada em CUM ou IUM (os códigos nacionais de medicamentos) |
| Outros serviços | Insumos, transporte de pacientes e serviços complementares |
Cada grupo tem campos obrigatórios e regras de coerência entre si. As validações mais difíceis de cumprir não são as de um campo isolado, e sim as que cruzam grupos: que um parto faturado tenha o seu recém-nascido, que um encaminhamento tenha serviços no destino, que a via de entrada seja coerente com o que foi prestado.
Por que um RIPS é rejeitado
Depois de ver muitas operações, as rejeições quase sempre vêm dos mesmos quatro lugares, e nenhum deles é um problema do arquivo:
Códigos coringa. Preencher um campo obrigatório com um código genérico para que o arquivo passe. A regra RVC096 da Resolução 948 bloqueia isso: só são aceitos códigos que existam nas tabelas de referência.
Registro incompleto no fechamento. O atendimento é fechado sem o dado de que o RIPS precisa, e alguém tenta reconstruí-lo dias depois.
Incoerência entre módulos. O serviço faturado não corresponde ao que foi registrado no prontuário. Acontece quando faturamento e área clínica são sistemas diferentes.
Catálogos desatualizados. Um CUPS ou um CUM que já não existe na tabela vigente.
O padrão: o RIPS é um sintoma. Quando falha de forma sistemática, o problema está em como o atendimento é registrado, não em como o arquivo é gerado.
O que o seu software precisa fazer
- Gerar o RIPS a partir do atendimento registrado, sem digitação paralela.
- Validar antes de enviar ao MUV, apontando o registro e o campo exatos.
- Manter catálogos vigentes (CUPS, CUM, IUM, CID-10 e CID-11) atualizados pelo fornecedor, não pela instituição.
- Verificar a coerência entre módulos no fechamento do atendimento, enquanto ainda é possível corrigir.
- Incorporar mudanças do Documento Técnico sem orçar cada atualização como desenvolvimento.
- Rastrear o ciclo completo: atendimento, RIPS, CUV, protocolo, glosa e pagamento.
- Gerenciar glosas com o suporte vinculado, para responder sem reconstruir o caso à mão.
O ponto 5 deixou de ser um detalhe contratual. Desde a Resolução 948, as especificações vivem em documentos técnicos que podem ser atualizados sem a expedição de uma nova norma, então a velocidade de atualização do fornecedor passou a ser um risco operacional.
Como a Omneri resolve
Na Omneri, o RIPS não é gerado: é derivado. Os dados saem do registro clínico e administrativo que já existe, codificados desde o momento da captura.
- Validação prévia com o erro localizado no registro de origem, não em uma linha de um arquivo.
- Coerência verificada no fechamento do atendimento, quando ainda há a quem perguntar.
- Catálogos atualizados como parte do serviço.
- Rastreabilidade completa do atendimento à fatura, da fatura ao protocolo e daí ao pagamento ou à glosa.
- Gestão de glosas com o prontuário e o suporte na mesma conta.
Você pode ver o pilar de faturamento e recebimento, ler o que mudou com a Resolução 948 de 2026 ou solicitar uma demonstração.
Perguntas frequentes
O CUV, Código Único de Validación (código único de validação), é uma sequência alfanumérica criptografada emitida pelo mecanismo único de validação do MinSalud quando o RIPS cumpre todas as regras obrigatórias. É o selo que permite protocolar a fatura junto ao pagador e iniciar a auditoria. Sem CUV, a fatura não pode ser protocolada: não é um aviso, é um bloqueio.
A Resolução 948 de 2026, expedida em 14 de maio de 2026, que revogou as Resoluções 2275 de 2023, 558 de 2024 e 1884 de 2024. As suas especificações técnicas já não estão dentro da norma: são publicadas como Documentos Técnicos no microsite FEV RIPS (FEV é a fatura eletrônica de venda) e atualizadas com versão e controle de mudanças.
Não a todos. A Resolução 948 exclui expressamente do âmbito da saúde os centros de exame médico para motoristas, os centros de pesquisa, a cirurgia estética e a medicina alternativa sem financiamento público, que só aplicam a fatura eletrônica da DIAN. Também não é exigível em saúde pública nem no Plan de Intervenciones Colectivas (plano de intervenções coletivas).
Respondem a perguntas diferentes. O RIPS existe para que o atendimento possa ser cobrado e auditado; o RDA existe para que o atendimento possa continuar em outra instituição. Os dois nascem do mesmo registro clínico, mas vão para mecanismos diferentes e são regidos por normas diferentes.
Sim, com notas de ajuste, mas com um limite importante: elas servem exclusivamente para atualizar dados clínicos e não podem afetar o valor. Tudo o que tiver impacto econômico exige nota de crédito ou de débito. É uma distinção que convém ter clara antes de tentar corrigir uma fatura protocolada.
Fonte oficial
Microsite FEV RIPS, Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia (abre em uma nova aba)Conteúdo informativo, com fins de divulgação, não constitui assessoria jurídica. A norma vigente e seus anexos técnicos são os publicados pela autoridade competente.Conte como a sua instituição funciona hoje.
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